Criadores com cadastro irregular junto à Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) têm até o dia 17 de maio para procurar a sede da Adagri, Núcleo Local (NL) ou um Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Agência para se regularizar. Conforme a Lei n.º: 17.355, de 16 de dezembro de 2020, estão isentos da lavratura de auto de infração todos os produtores/criadores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral.
Após o fim da vigência da Lei, conforme informações da Adagri, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.