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Consumidor pode solicitar a suspensão de telefone e internet
A suspensão temporária dos serviços pode ser uma opção mais econômica e viável, porém, o consumidor também precisa se atentar aos prazos e taxas de religação
Foto: Melhor Escolha
Luan Moura
31/12/20 17:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), orienta usuários sobre a suspensão de serviços básicos como fornecimento de internet, telefonia fixa, TV a cabo, água e energia, durante o período que estiverem ausentes neste final de ano. Segundo o órgão, a suspensão temporária pode ser uma opção mais econômica e viável, porém, o consumidor também precisa se atentar aos prazos e taxas de religação.

Em relação à Internet, TV a cabo e telefonia fixa, o artigo 34 da resolução nº 477/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prevê que a suspensão pode ser feita por 30 a 120 dias. Porém, o usuário não pode ter débito em parcelas com a operadora e a solicitação só pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Já em relação ao fornecimento de água e energia, existe uma regra que as solicitações são atendidas conforme protocolos internos de cada concessionária. Em casos como este, o Decon orienta que os usuários só requeiram essa suspensão se passarem muito tempo fora da residência, porque as taxas para a interrupção do serviço ou religação são definidas pelas próprias empresas e geralmente são altas.

De acordo com o órgão, essa atenção deve ser redobrada no período de pandemia porque, como a queda na rentabilidade por parte de alguns consumidores, solicitar a interrupção no fornecimento de alguns serviços não necessariamente representa economia.

Com informações do MPCE.

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