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Condutores devem ficar atentos a mudanças no CTB
Código de Trânsito Brasileiro passará por alterações importantes
Foto: Tribuna Online
Samylla Alves
19/10/20 19:00

Alterações significativas foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o condutor deve ficar atento às novas, regras que passarão a valer a partir de abril de 2021.  As mudanças não são tão simples, vão afetar a validade, renovação, pontos na carteira e aspectos mais técnicos como o uso de cadeirinhas e faróis. O transporte de crianças em motocicletas também só será permitido para aquelas com idade igual ou superior a 10 anos.

Quem tem menos de 50 anos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai passar a ser renovada a cada 10 anos; entre 50 e 70 anos, deverá ser renovada a cada cinco anos. Mas, para quem tem mais de 70 anos, a renovação continua acontecendo a cada três anos. Para o futuro, os pontos da CNH vão ter três níveis. Com 20 pontos (atual pontuação que prevê suspensão), a carteira vai ser suspensa, caso ocorra duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Quem alcançar 30 pontos terá suspensão, caso cometa qualquer infração gravíssima. Com 40 pontos, o motorista terá seu documento suspenso. 

O especialista em trânsito, Edilson Marques fala sobre outras alterações: “Em relação às cadeirinhas para crianças, o uso vai ser obrigatório para crianças até 10 anos de idade, com menos de 1,45 m. Quem descumprir a nova lei receberá a punição por uma infração gravíssima.  O transporte de crianças em motocicletas só será permitido a partir dos 10 anos. Muitos pais que possuem motocicleta e precisam levar os filhos para a escola terão a sua rotina alterada por conta dessa mudança”, comenta o especialista.

Os exames toxicológicos para quem tem habilitação C, D ou E se manteve a cada dois anos e meio, para obter e renovar a carteira. Além disso, somente motoristas com menos de 70 anos vão precisar fazer os novos exames.  Outra mudança que vai afetar os motoristas é o uso obrigatório do farol: não será mais necessário ligá-los durante o dia em rodovias fora do perímetro urbano. Porém, dentro de túneis, sob neblina ou cerração o seu uso continua sendo exigido. Essa regra nova não se aplica a motocicletas e veículos de transportes coletivo, eles devem permanecer ligados durante o dia e a noite. 

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