Jornal do Cariri
Cearense que não usar máscara já pode ser multado
Multa pode ser aplicada pela Polícia Civil e Militar, Guarda Civil e Detran.
Foto: Agência Brasil
Jaqueline Freitas
20/08/20 19:52

Entrou em vigor hoje (20), a Lei 17.261, que autoriza a multa para o cearense que não usar máscara em lugares públicos e privados. Quem não cumprir, está sujeito a pagar multa que varia entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e até R$ 1.001 para empresas de grande porte. Apesar do Cariri se apresentar numa curva decrescente da transmissão do vírus, os números da região ainda inspiram cuidados. Por isso, o uso da máscara e o respeito ao distanciamento social continuam sendo importantes aliados na luta conta o novo coronavírus.

No Cariri, o município com mais casos da covid-19 é Juazeiro do Norte, que também é o segundo do Estado em número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, com 13.430 infectados. Crato, com 5.193 casos, é o segundo do Cariri com maior transmissão. Os dois municípios registraram, respectivamente, 254 e 75 óbitos em decorrência da doença.

A partir desta quinta, a multa para os cearenses que não usarem máscaras em locais públicos e privados pode ser aplicada pela Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal, por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Após regularização do auto de infração, correrá o prazo de 30 dias para a efetivação do pagamento ou apresentação de defesa para impugnação os termos do auto.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ