Jornal do Cariri
Caririenses vão às urnas neste domingo (02); tire algumas dúvidas
Eleitores poderão votar entre 8h e 17h
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Joaquim Júnior
02/10/22 8:00

O dia das Eleições 2022 chegou. As cidades do Cariri fazem parte das 5.570 espalhadas pelo país que participam da votação. Além delas, 181 localidades no exterior também receberão eleitores brasileiros que, através dos votos, elegerão deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente do Brasil. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral. Confira, abaixo, algumas orientações feitas pelo TSE, disponíveis no portal oficial do órgão:

Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Horário

No Cariri, a votação ocorrera das 8h às 17h (levando em consideração o horário de Brasília).

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

Onde votar

Mais uma dica: confira a sua seção de votação, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido. Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço. Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas, fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral. Mais informações estão disponíveis no portal do TSE

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