JORNAL DO CARIRI _CURSOS-PROMO_970X120
Cariri tem 13 municípios na mira do TCE sobre gastos com pessoal
Jardim e Jati superaram os limites de gastos com pessoal
Foto: TCE do Ceará - Divulgação
Robson Roque
18/03/25 16:43

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) notificou 13 municípios do Cariri, que excederam ou estão perto do limite prudencial para gastos com folha de pessoal. A série de ofícios enviados às prefeituras alerta os gestores, divididos em três grupos. Receberam os ofícios os municípios que superaram os limites total (100%), prudencial (95%) e o de alerta (90%), durante o terceiro quadrimestre de 2024.

A notificação tem por base a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos pelas prefeituras. Da lista caririense, Jardim (56,62%) e Jati (56,26%) estão acima do limite de 54%, extrapolando 100% do permitido. Nestes casos, os gestores podem responder por improbidade administrativa.

Em Jardim, o ex-prefeito Aniziário Costa (PT) voltou a afirmar que tem informado ao TCE que o município não consegue reverter a situação, em consequência do alto número de concursados na administração. Em Jati, a prefeita Mônica Mariano (PT) foi notificada por descumprimento do prazo de retorno ao limite devido ou a redução do percentual anual de 10%.

Entre os relacionados no limite prudencial de 95% estão Missão Velha (53,77%), Nova Olinda (53,34%) e Tarrafas (53,90%). Apenas o prefeito de Missão Velha, Dr. Lorim (PSB), foi reeleito e deve responder ao TCE no cargo. Em Tarrafas e Nova Olinda, os dois novos gestores devem ficam com a responsabilidade de reduzir os gastos.

Com as situações menos preocupantes aparecem Abaiara (50,63%), Antonina do Norte (48,75%), Araripe (50,63%), Juazeiro do Norte (48,80%), Lavras da Mangabeira (50,91%) e Mauriti (49,87%). O prefeito de Juazeiro, Glêdson Bezerra (Podemos), disse que o equilíbrio no limite de gasto com pessoal está entre as principais conquistas da sua gestão. “Fechamos 2024 com 48,8%, abaixo do limite de 54%. Isso mostra nossa responsabilidade com as contas públicas”, disse.

O TCE destaca a necessidade dos gestores adotarem “providências cabíveis ao atendimento dos limites legais” para garantir a regularização. A Corte destacou, ainda, comunicado sobre omissão e/ou pendência no envio de informações aos Sistemas de Informações no 5º e/ou 6º bimestre de 2024.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE EDITAL
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE