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Cariri lidera Rota do Turismo Religioso no Ceará
Fé, cultura e turismo: Cariri é protagonista na rota religiosa do Ceará
Foto: Governo do Estado do Ceará
Robson Roque
05/08/25 15:00

Praticamente metade das cidades que integram a Rota do Turismo Religioso do Ceará está localizada no Cariri. Dos 21 municípios, 10 são desta região: Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Juazeiro do Norte, Mauriti, Nova Olinda e Santana do Cariri.

Fora da região, compõem a Rota: Russas, Quixadá, Canindé, Redenção, Baturité, Fortaleza, Icó, Aracati, Tabuleiro do Norte, São Benedito e Viçosa do Ceará. A iniciativa, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, na semana passada, tem o objetivo de desenvolver e fortalecer pontos culturais e religiosos do Estado. Todos os atrativos cearenses possuem relação com a Igreja Católica.

A estátua de Padre Cícero, no Horto, em Juazeiro do Norte, e as romarias a esta cidade estão entre os pontos turísticos mais conhecidos no Ceará. Patrimônio cultural imaterial do Brasil, a Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha, é outro lugar de destaque. Outros dois festejos integram a lista, ambos em Brejo Santo: o do Sagrado Coração de Jesus  e o de São Francisco de Assis.

Prestes a ser reinaugurada, a estátua de Nossa Senhora de Fátima, em Crato, também integra a lista. Outras três estátuas de santos fazem parte do roteiro: a de Santo Antônio, em Barbalha, a de São Francisco de Assis, em Brejo Santo, e a da Menina Benigna, em Santana do Cariri, que também abrange a Igreja Matriz e o complexo turístico da primeira beata cearense.

Outras igrejas também fazem parte da rota: o Santuário Paroquial da Mãe Rainha e suas romarias, em Mauriti, e o Santuário Diocesano da Divina Misericórdia e suas romarias, em Barro. Entre os monumentos, estão o Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales, e o Pontal do Padre Cícero e suas romarias, em Farias Brito. Completa a lista, a concentração, em Nova Olinda, da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até Santana do Cariri.

A legislação considera turismo religioso “todo deslocamento, translado, visita, hospedagem, inclusive reservas realizadas no Estado do Ceará, ainda que tenham origem no exterior, relacionados a qualquer religião e com o objetivo de conhecer a história, a cultura ou o patrimônio por ela difundidos”. Também são vedadas “ações que acarretem degradação do meio ambiente, da biodiversidade, dos santuários, das igrejas, dos templos e dos monumentos religiosos”.

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