Boicote e demissão por voto: discurso autoritário exige resposta
28/10/26 21:40

A liberdade de expressão protege a crítica política. Não transforma em aceitável incentivar que trabalhadores percam o emprego por serem petistas ou por terem votado em determinado candidato. Quando a diferença política vira justificativa para perseguir alguém e ameaçar seu sustento, o debate deixa de ser democrático e assume um caráter autoritário e discriminatório.

No Cariri, publicações atribuídas à médica Maiara Ramos e à influenciadora cristã Edlania Mourato provocaram reação nas redes. Segundo o conteúdo elatado, elas incentivaram demissões de funcionários petistas e fizeram outras ofensas. A Unileão afirmou, em nota, ser apartidária e que a manifestação de Maiara, feita em perfil pessoal, não representa a opinião institucional. Maiara é esposa do reitor professor Jaime Romero de Sousa.

A nota da instituição não encerra a discussão. A Unileão tem o direito de esclarecer que não endossa uma publicação pessoal. Já a sociedade, por sua vez, pode cobrar coerência de quem ocupa posição de influência. Faculdades privadas também participam de políticas públicas de acesso ao ensino superior: o ProUni oferece bolsas em instituições particulares, que recebem benefícios fiscais, e o Fies financia cursos superiores não gratuitos.

O que se cobra aqui não é punição por opinião política. É apuração sobre o incentivo à discriminação no trabalho e sobre eventuais ofensas à honra. A Constituição protege a convicção política. E a Justiça do Trabalho reconhece que uma dispensa comprovadamente motivada por essa convicção pode levar à reversão da demissão e a indenização.

É preciso, porém, falar com precisão: recomendar demissões por voto não configura automaticamente crime. A responsabilização criminal depende de outros elementos e da análise do caso concreto. Já a esfera trabalhista e a civil podem ser acionadas, inclusive contra quem incentiva publicamente uma prática discriminatória, conforme avaliação das autoridades e da Justiça. A apuração não pode ser substituída por condenação antecipada. Mas tampouco a liberdade de expressão deve servir de salvo-conduto para retaliação política.

A coincidência do dia foi quase didática. Enquanto o Cariri discutia o incentivo à perseguição de trabalhadores por sua posição política, Flávio Bolsonaro divulgava uma carta em que se apresentava como “verdadeiro presidente eleito do Brasil”, contestando o resultado da eleição, sem apresentar provas, numa tentativa golpista repetida pela família Bolsonaro. Depois, a versão do texto trocou a expressão por “líder do Brasil”. Mas, o timbre da carta de Flávio tinha lá escrito: Estados Unidos do Brazil, com “z”, comprovando que se eleito seria um presidente entreguista e que não respeitaria o Brasil. E sim, os interesses de Donald Trump.

Foi tão vergonhosa a carta de Flávio Bolsonaro, que nem Donald Trump endossou a autoproclamação: questionado sobre a carta, disse que não faria comentários e que não iria se envolver. Isso não significa que Trump tenha rejeitado todas as alegações de Flávio — ele também voltou a classificar a eleição como “muito estranha” —, mas não chancelou a reivindicação de que o senador seria o presidente eleito.

Uma democracia não pode aceitar que alguém se declare vencedor depois de perder nas urnas nem que trabalhadores sejam tratados como descartáveis por sua escolha política. São manifestações diferentes, mas ambas exigem compromisso com fatos, direitos e instituições.

À influenciadora que se apresenta como cristã, fica também uma cobrança de coerência: a fé não autoriza humilhar quem pensa diferente nem desejar que alguém perca o sustento. Não cabe a ninguém decretar quem entra ou não no céu. Cabe, sim, cobrar que o discurso de amor ao próximo apareça nas atitudes.

O caminho agora é objetivo: que as publicações sejam examinadas, que Maiara e Edlania tenham espaço para se manifestar e que eventuais violações sejam encaminhadas às autoridades competentes. Havendo responsabilidade comprovada, que haja consequência legal, proporcional e com direito de defesa. Chamar a sociedade a rejeitar esse comportamento é legítimo. Como também é inaceitável perseguir ou ameaçar pessoas por ter seus interesses pessoais e/ou políticos contrariados.

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