Jornal do Cariri
Lúcio Barão é condenado em primeira instância
O dirigente pode recorrer da decisão ao Pleno do TJDF
Divulgação: Redes Sociais
Samylla Alves
24/06/20 18:00

O presidente do Barbalha, Lúcio Barão, foi condenado ao banimento do esporte e multado em mais de  R$ 100 mil, em primeira instância, após ser julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado (TJDF-CE), na noite de ontem (23), tendo em vista o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A condenação ocorreu por maioria dos votos entre os cinco auditores da Comissão. O dirigente pode recorrer da decisão ao Pleno do TJDF. Lúcio Barão também foi condenado por descumprir obrigações legais e agir por interesse pessoal, infrações previstas nos artigos 191 e 239.  Por infração ao artigo 228 (exercer cargo, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva), ele recebeu nova suspensão de 90 dias. O dirigente acabou absolvido de punições dos artigos 234, 242, 243-A e 177. 

A Primeira Comissão Disciplinar entendeu que o presidente do Barbalha não falsificou documento público, nem manipulou resultados de partidas. Foram julgados, na mesma sessão, o membro do Conselho do Barbalha, Cícero Nacélio, e o tesoureiro do clube, Gilson Alves. Nacélio foi absolvido da acusação de ter prestado depoimento falso. Entretanto, terá de pagar multa de R$ 60 mil por infração ao artigo 220-A. Já Gilson Alves terá que pagar uma multa de R$ 40 mil, por descumprimento de obrigações legais do cargo e absolvição das penas dos artigos 228 e 239.

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