Alok se pronuncia sobre batalha judicial com dona da cerveja Itaipava
Contrato de 20 milhões foi assinado pelo artista no ano passado
Alok e Romana. Foto: Reprodução / Instagram.
Benones Lessa
21/06/22 15:49

Após o público tomar conhecimento do processo milionário que o Grupo Petrópolis, detentor de marcas como a cerveja Itaipava, move contra Alok, o DJ decidiu se pronunciar.  A ação foi motivada pela presença do artista no camarote N1, patrocinado pela cerveja Brahma, marca concorrente da empresa. Alok é garoto propaganda da cerveja Black Princess, que pertence ao Grupo Petrópolis. 

No comunicado, o esposo de Romana Novais explicou que antes de fechar o acordo, a companhia havia sido informada de que ele é contratado, todos os anos, para se  apresentar no camarote N1, no Carnaval da Sapucaí, no Rio de Janeiro. “Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independente de ter outra cerveja como patrocinadora”, disse Alok a Léo Dias,  através do Instagram.

Em nota de esclarecimento, a equipe jurídica do artista reforçou o argumento: “Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas”.

O anúncio da parceria entre Alok e o Grupo Petrópolis aconteceu em junho do ano passado. De acordo com Léo Dias, o contrato vale R$ 20 milhões e tem cinco anos de duração. O jornalista revelou, ainda, que metade do valor já foi pago ao DJ. Agora, a empresa pede o montante de volta, além de multa. No total, o valor ultrapassa R$ 17 milhões (R$ 17.290.000,00).

Confira a nota completa:

Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de 1 ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.

Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência de Walter Faria, presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo.

Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu.

Maiores tratativas deste assunto serão tratados exclusivamente nos autos da ação.

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