Escolas e universidades devem manter descontos na mensalidade
Instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior deverão aplicar descontos nas mensalidades e proibir a cobrança de juros
Foto/Reprodução: Site Hortolândia
Luan Moura
19/12/20 17:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), determinou que as instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior  deverão aplicar descontos nas mensalidades e proibir a cobrança de juros enquanto perdurar a pandemia. A recomendação foi publicada na última sexta-feira (18) pelo MPCE.

Na carta, o Decon orienta as empresas a conceder descontos em todas as parcelas do contrato, inclusive na matrícula. Caso o contrato tenha sido formalizado e não tenha sido concedido desconto, informem, por todos os canais utilizados de comunicação com os pais pela instituição de ensino, e devolvam o valor cobrado indevidamente ou a redução nas parcelas subsequentes. Em relação às universidades, o órgão recomenda que comuniquem o reajuste da mensalidade em até 45 dias para finalizar o prazo da matrícula.

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