Fiscalização apreende quatro paredões de som em Juazeiro e Barbalha
As ações de combate à poluição sonora resultaram em multas administrativas
Foto; BPMA
Regy Santos
13/10/26 0:00

Quatro equipamentos de som automotivo do tipo paredão foram apreendidos pelo Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), durante fiscalizações realizadas nos dias 10 e 11 de outubro, em Juazeiro do Norte e Barbalha. As ações de combate à poluição sonora resultaram em multas administrativas que somaram R$10.639,61.

Uma das ocorrências foi registrada no bairro Triângulo, em Juazeiro do Norte, onde os policiais constataram emissão sonora de 91,1 decibéis, acima dos limites permitidos. O responsável foi conduzido à Delegacia Regional, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Também foi aplicada multa administrativa de R$ 8.750.

No domingo (11), outras três estruturas de som automotivo foram apreendidas nos dois municípios. Os responsáveis foram conduzidos à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, e foram lavrados três autos de infração, que totalizaram R$1.889,61 em multas.

De acordo com o comandante da Polícia Militar Ambiental na região do Cariri, 1º tenente Barbosa, os responsáveis foram conduzidos, junto com os equipamentos, à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde foram autuados por contravenção penal.

O comandante destacou que a Lei de Crimes Ambientais e a Lei das Contravenções Penais estabelecem punições para esse tipo de conduta. As sanções podem incluir multas e penas previstas na legislação. Ele também ressaltou a existência de um decreto estadual.

“Existe também um decreto estadual que proíbe o uso de paredões de som em vias públicas. A Polícia Militar, por meio do BPMA, vai dar continuidade a essas ações para garantir o cumprimento da legislação e a tranquilidade pública, protegendo a saúde e a qualidade de vida da população”, afirmou.

Lei do Silêncio vale durante o dia e à noite

A legislação brasileira não estabelece uma autorização geral para produzir barulho até às 22h. A perturbação do sossego pode ser caracterizada em qualquer horário, conforme as circunstâncias e os efeitos do ruído sobre outras pessoas.

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio, inclusive por meio do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A penalidade prevista é prisão simples de 15 dias a três meses ou multa, conforme o enquadramento legal.

No trânsito, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro também prevê infração para o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização, conforme as regras aplicáveis.

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