Crato regulamenta transporte gratuito para pessoas com deficiência
Medida não tem exigência de renda, cadastro socioeconômico ou comprovação de residência
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Robson Roque
30/09/26 16:50

A Prefeitura do Crato regulamentou os procedimentos para concessão e fiscalização do Passe Livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 128/2026-GP, publicado em 23 de setembro, e regulamenta a Lei Municipal nº 2.898/2013.

O benefício garante transporte gratuito a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica. Pessoas com TEA e fibromialgia também são contempladas. A solicitação pode ser feita na Secretaria de Assistência Social e Cidadania ou em um dos seis CRAS, sem exigência de renda, cadastro socioeconômico ou comprovação de residência.

A regulamentação também garante o benefício a acompanhantes que prestem assistência direta durante o deslocamento. Motoristas ou proprietários que criarem barreiras ao uso da carteirinha poderão ser fiscalizados pelo Demutran e receber multa de até 10 salários mínimos. A renovação deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento.

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