Juiz eleitoral determina retirada de bandeiras de propaganda nas rotatórias de Juazeiro do Norte
Material pode causar riscos de acidentes
Robson Roque
22/08/26 11:52

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de bandeiras, suportes ou peças de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular em rotatórias e outros pontos de circulação em Juazeiro do Norte. A decisão, assinada na quinta-feira (21) pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 28ª Zona Eleitoral, atende a uma solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SESP).

No ofício encaminhado ao Ministério Público Eleitoral no dia anterior, a Prefeitura relatou que bandeiras instaladas em rotatórias e canteiros centrais poderiam prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar o risco de acidentes. O documento também pediu orientação aos candidatos e partidos para evitar a instalação desses materiais nesses locais.

Na decisão, o juiz reconheceu a irregularidade da colocação, fixação ou manutenção das peças no interior das rotatórias, nas ilhas de canalização, divisores de pistas, alças de acesso e canteiros centrais situados em até 50 metros das entradas e saídas de rotatórias e trevos, além das pistas de rolamento, meio-fio e faixas de pedestres.

Os diretórios partidários, federações e coligações foram notificados para retirar e adequar as propagandas no prazo de 24 horas, contado da ciência da decisão. O descumprimento poderá resultar em medidas legais, incluindo representação por propaganda eleitoral irregular, apuração de eventual gasto ilícito de campanha e possível crime de desobediência eleitoral.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE