Trabalho escravo contemporâneo é realidade no Cariri
Dados estão presentes no “Perfil dos casos de trabalho escravo”, no SmartLab
Divulgação MPT
joaquim Júnior
01/02/26 13:30

Entre os anos de 1995 e 2024, foram registrados 740 casos de pessoas em condição análoga à escravidão no Ceará – incluindo a região do Cariri. Os dados estão presentes no “Perfil dos casos de trabalho escravo”, no SmartLab, rede de cooperação que envolve vários órgãos, dentre os quais estão o Governo do Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Christiane Vieira, procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), aponta que tais números revelam a persistência estrutural do trabalho escravo contemporâneo, problema este distribuído em vários setores econômicos (atividades rurais, extrativistas, construção civil, trabalho escravo doméstico etc). “Mas deve haver um número maior porque a escravização é muito enraizada no nosso país. Ela foi abolida formalmente, mas ela ainda não foi superada”, afirma.

Como avalia a procuradora, ainda se verifica um número muito inexpressivo de denúncias vindas da região do Cariri. O caso de uma senhora de 61 anos, resgatada após décadas em trabalho doméstico na cidade do Crato, no ano de 2025, foi o segundo caso de resgate de trabalho doméstico em todo o Ceará. O primeiro foi em 2023. “Ele está dentro de um contexto de aumento do número de denúncias do trabalho escravo em situação doméstica, que é uma situação bastante grave e vai ter um perfil de mulheres muito próprio: mulheres negras, já em idade mais avançada, que começaram esses trabalhos ainda crianças ou adolescentes, que permanecem nessas casas por 30, 40 anos, que perdem o vínculo com as suas famílias biológicas”, relata Christiane.

De acordo com ela, tal aumento se deu especialmente após a repercussão do caso Madalena Gordiano, mulher mantida por 38 anos em condições análogas à escravidão em Minas Gerais, que levou o tema ao conhecimento de parte da população. Como apresenta a Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), enquanto irregularidades como ausência de carteira assinada ou atraso no pagamento de direitos configuram violações da legislação trabalhista, o trabalho escravo contemporâneo, tipificado como crime pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, se caracteriza por práticas que atentam contra a liberdade e a dignidade do trabalhador.

“Então, é importante que os municípios que compõem a região do Cariri passem a denunciar, porque certamente deve haver outros casos em outras áreas econômicas, na área rural, na construção civil... É preciso ficar atento e denunciar, especialmente pelo Disque 100”, comenta Christiane, que cita, ainda, que o MPT atua bastante na área da repressão, mas é preciso todo um trabalho também na etapa preventiva para conscientizar as pessoas do que é o trabalho escravo e da importância da denúncia.

Além disso, ela destaca a importância do pós-resgate: o que será feito com as pessoas resgatadas? Como elas podem ser inseridas numa condição digna de trabalho? Questiona, ao citar a existência de uma lei de cota voltada a trabalhadores resgatados e enfatizar a importância da atuação em rede: “esse é um caminho muito importante, interessante. Esses caminhos devem ser buscados para que o ciclo não se repita, mas é preciso uma atuação em rede porque é um problema que tem uma complexidade muito grande, origens e raízes históricas. Somente a sociedade em conjunto, os vários órgãos de repressão a essa violação, os órgãos que trabalham na assistência social, as entidades da sociedade civil organizada... Juntos é que caminharemos no sentido da erradicação.”

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
RECOMENDADAS PARA VOCÊ
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE