Decisão do STF frustra loterias municipais no Cariri
A liminar determina a suspensão imediata de licitações
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil.
Robson Roque
23/12/25 0:00

A criação de loterias municipais em pelo menos 17 prefeituras cearenses foi frustrada, após uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, que inclui as chamadas bets, o ministro suspendeu a criação e a operação dos serviços criados por leis municipais em todo o país. Entre as prefeituras, estão as de Barbalha e Barro, que haviam aprovado uma lei municipal para a exploração do serviço. 

A liminar determina a suspensão imediata de licitações em andamento e da exploração de serviços já autorizados, além de prever multas diárias que podem chegar a R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem na operação. O ministro entendeu que a competência para explorar loterias não se enquadra no conceito de interesse local, cabendo apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal.

No Cariri, a decisão freia a expectativa de aumento de arrecadação municipal, já que as loterias eram vistas como alternativa para financiar áreas como saúde, educação e assistência social. A Prefeitura de Barro sancionou o Serviço Público de Loteria Municipal em outubro deste ano. O município chegou a ser citado nominalmente na decisão do STF. 

Em Barbalha, a lei foi sancionada no ano passado. Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Guilherme Saraiva afirmava que população e município seriam beneficiados com o serviço. “Ao explorarmos os jogos lotéricos de forma adequada e regulamentada, poderemos obter significativos recursos financeiros, os quais serão direcionados para a implementação de políticas públicas e a melhoria dos serviços prestados à população”, dizia o gestor.

Agora, as duas cidades aguardam o posicionamento final do STF, para definir se as leis locais serão revogadas ou permanecerão apenas como iniciativas sem efeito prático.

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