Justiça obriga Via Metro a ativar linha para o Horto
Moradores relataram transporte clandestino e falta de serviço regular no bairro
Foto: Via Metro Cariri
Natália Alves
19/11/25 14:00

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que Juazeiro do Norte e a empresa Via Metro Cariri implantem, de forma imediata, o transporte coletivo urbano no bairro Horto. A Ação Civil Pública,  ajuizada pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, busca assegurar à comunidade o acesso a um serviço público essencial, já previsto no contrato de concessão firmado entre a prefeitura e a concessionária.

A empresa ganhou a licitação e assumiu, em caráter de exclusividade, a prestação do serviço público de transporte coletivo em Juazeiro do Norte. No entanto, apesar de constar no contrato a obrigação de operar a linha nº 11, destinada ao Horto, a empresa não iniciou o serviço. Com isso, a promotoria recebeu reclamações de moradores sobre a ausência de transporte regular e a atuação irregular de uma empresa particular que estaria realizando viagens clandestinas na região. As denúncias resultaram na abertura de um Inquérito Civil, que confirmou o descumprimento contratual por parte da concessionária.

“Ressalte-se que não se trata apenas do direito à mera disponibilidade do referido serviço público, mas sim à sua prestação de forma contínua, digna e satisfatória. A execução desse serviço deve estar comprometida com indicadores de quantidade, qualidade, eficiência, acessibilidade, conforto e segurança, sendo aperfeiçoada de maneira progressiva, de modo a atender plenamente às necessidades da população”, destaca o promotor de Justiça, José Carlos Félix.

Obrigatoriedade do serviço

Durante o processo, a Via Metro chegou a apresentar ao MP uma tabela de horários e itinerário da linha, mas não cumpriu o que havia sido proposto. Em razão disso, o Ministério Público ingressou com a ação judicial para obrigar a empresa e o Município a garantirem o direito constitucional ao transporte coletivo.

A sentença foi proferida em 31 de outubro, decretando a revelia da concessionária e reconhecendo que havia elementos suficientes para julgamento antecipado. O juiz do caso destacou, ainda, que o transporte público é um serviço essencial e que cabe ao município e à empresa cumprir o contrato de concessão firmado em 2016, determinando a implementação da linha nº 11 no bairro Horto, assegurando que o serviço seja prestado de forma contínua e com padrões de qualidade, eficiência, acessibilidade, conforto e segurança exigidos pela legislação.

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