Após reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral com juízes da região Norte e do Cariri, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expedido um ofício-circular a todos os juízes eleitorais do Ceará que determinem poder de polícia para barrar atos que violem as normas sanitárias de prevenção ao coronavírus durante campanhas políticas. A medida visa coibir todo tipo de ato que entre em desacordo com as diretrizes dos decretos municipal, estadual e federal, com permissão de intervenção da força policial, se necessário.
As medidas a serem adotadas são: Determinar a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando de forma pessoal o candidato ou representante de partido. Não sendo regularizado, impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial.
A autoridade policial pode abrir procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral e encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder ou crime eleitoral.