MP de Juazeiro pede devolução de R$ 142,5 mi de contrato do lixo
MP pede anulação de contrato entre a Prefeitura e a MXM e a devolução de R$ 142,5 milhões.
Da Redação
13/10/20 0:00

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de uma ação civil pública, recomendou que o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, suspenda o contrato com a empresa que realiza a coleta de lixo no Município. No documento, encaminhado ao juiz da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, com pedido de liminar urgente, o MPCE cita, além de Arnon, o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra, irmão do prefeito, e a empresa responsável pela limpeza pública, a ‘MXM Serviços e Locações’. O órgão indica “dano causado à Municipalidade” e, com isso, sugere uma multa fixada em 30% ao prejuízo, na quantia de R$ 109.682.104,4, que deve ser acrescido do percentual de 30% (trinta) por cento desse valor (R$ 32.904.631,32), o que totaliza R$ 142.586.735,72.

Conforme apresenta o MPCE, ainda no ano de 2017, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semasp), anunciou concorrência pública para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, e afins. O processo culminou com a declaração de que a empresa MXM estava classificada para celebrar contrato no valor de R$ 43.269.435,36 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). O MPCE indica a existência de violação ao princípio da competitividade. 

“O contrato foi celebrado em nome do Governo Municipal de Juazeiro do Norte e assinado pelo servidor comissionado José Cicero de Almeida Silva Júnior, como contratante, representando o ente público municipal como ordenador de despesas e Secretário do Meio Ambiente e Serviços Públicos, com base na referida Portaria do Prefeito Municipal que delegou poderes amplos e irrestritos, a pedido do Secretário do Meio Ambiente, como se depreende dos prints da primeira página e da última do contrato celebrado com a MXM”, citam os promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e André Augusto Cardoso Barroso, titulares da 7ª e 15ª Promotorias de Justiça, com atuação em Juazeiro do Norte.

Anterior a isso, quem prestou serviços de varrição, capinação, coleta e transporte e afins foi a empresa Esquadra Construções Eireli. Um dos objetos da Ação Civil  e Pública é que, “enquanto que no exercício de 2017 foram pagos à empresa Esquadra Construções Eireli a quantia de R$ 16.167.331,32 (dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) referentes às dispensas de licitação nº 001/2017 e 002/2017; por sua vez, no exercício de 2018, ano eleitoral, foram pagos à empresa MXM Serviços e Locações Ltda ME a quantia de R$ 28.311.177,46 (vinte e oito milhões, trezentos e onze mil cento e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), pelos mesmos serviços”.

Quanto à análise, que leva em consideração valores para serviços como a arrecadação de toneladas de lixo por mês, coleta e transporte dos resíduos sólidos especiais em contêiner e locação de ônibus para transporte dos agentes de limpeza, o MPCE comenta haver disparidade de preços, indicando superfaturamento dos custos. No decorrer do contrato ainda foram celebrados aditivos. Em setembro último, “foi firmado o oitavo aditamento ao contrato, em que os valores atingiram a cifra de R$ 56.372.100,23 (cinquenta e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cem reais e vinte e três centavos). “Dessa forma, resta claro que os promovidos vem reiteradamente praticando atos administrativos para aumentar o valor do contrato (de R$ 43.269.435,36 para 56.372.100,23), sob o pretexto da adição de novos serviços, sem licitação, afrontando a Lei 8.666/93 e os princípios administrativos, principalmente os princípios”.

Diante disso, o MPCE pede: que seja deferida a medida liminar de afastamento provisório de Luiz Ivan do cargo do secretário da Semasp e do servidor comissionado José Cícero; suspensão dos pagamentos do Município em favor da empresa MXM; notificação dos réus para oferecerem manifestação escrita em 15 dias; que o pedido seja julgado procedente para condenar José Arnon, Luiz Ivan, MXM Serviços, José Cícero, entre outros, pela prática de atos de improbidade administrativa.

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