MPE pede impugnação da candidatura de Arnon
Cinco pedidos de impugnação ameaçam a reeleição de Arnon Bezerra
Da Redação
06/10/20 0:00

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra (PTB). Além do MPE, Arnon enfrenta outros pedidos de impugnação. Um foi feito pela coligação “Nós Podemos”, encabeçada pelo vereador Glêdson Bezerra (Podemos) e pelo atual vice-prefeito de Arnon, Giovanni Sampaio (PSD). Outros pedidos foram feitos por três candidatos a vereador no Município: Cícero Lúcio (Podemos), Matheus Linard (PSL) e João Paulo Teixeira (PV). Diante dos pedidos, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), articula um plano b, caso o prefeito seja impedido de continuar na disputa.

A ação movida pelo MPE é fundamentada no fato de Arnon Bezerra figurar em lista do Tribunal de Contas da União (TCU) de candidatos com contas julgadas irregulares - referentes à gestão de Arnon como presidente estadual do PTB. O promotor eleitoral Flávio Côrte Pinheiro esclarece que as condições para um candidato poder postular cargos devem ser analisadas a cada eleição. Neste sentido, documentação enviada pelo TCU à Justiça Eleitoral indica que o atual prefeito de Juazeiro do Norte estaria inelegível até 28 de janeiro de 2023. 

Enquanto a defesa de Arnon alega que o prefeito já foi absolvido sobre a situação das contas irregulares, o promotor Flávio Côrte argumenta que a decisão que permitiu o político se candidatar na eleição passada não é garantia para o pleito atual. “A decisão judicial de deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidatura não forma coisa julgada para os pleitos futuros, ainda que o candidato tenha exercido mandato eletivo”, explica. A decisão do TCU, segundo o promotor, indica uma “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. 

Outros pedidos

A coligação “Nós Podemos” e o candidato Matheus Linard argumentam que Arnon concorre a um terceiro mandato familiar, já que o irmão dele, Luiz Ivan Bezerra, assumiu o cargo de prefeito de Juazeiro, em novembro de 2016, quando Raimundo Macêdo foi afastado e permaneceu no cargo até o final do mandato. “Por isso foi o senhor [Luiz] Ivan Bezerra que fez a respectiva passagem de cargo para o seu irmão e agora impugnado, senhor José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, enquanto prefeito eleito para o mandato 2017/2020”, alega a coligação. 

Já o comunicador Cícero Lúcio, candidato a vereador pelo Podemos, acusa Arnon de improbidade administrativa, por contas de gestão à frente do PTB desaprovadas, e por “vida pregressa”, dadas às investigações desencadeadas pela Polícia Federal na administração de Juazeiro do Norte. Ele diz que Arnon e o filho, o deputado Federal Pedro Bezerra (PTB), estão “envolvidos em repetidos escândalos de corrupção na administração da Prefeitura de Juazeiro do Norte, em que se vislumbra ilegal negociação política usando os bens, recursos públicos e servidores da Prefeitura Municipal”.

O que diz a defesa

Sobre a alegação de que Arnon estaria inelegível por desaprovação de contas, o advogado do prefeito, José Boaventura Filho, ressalta que o prefeito foi julgado e absolvido da denúncia. “Tanto que se elegeu e está terminando o mandato”, diz. Ele ainda argumenta que Arnon não pode ser julgado duas vezes pela mesma queixa e, por isso, acredita que este pedido de impugnação não prosperará.

Com relação ao pedido de impugnação alegando que Arnon é investigado pela Polícia Federal, o advogado qualifica a queixa como “uma mentira deslavada”. “Em todos os anos que ele foi deputado federal, em todos os anos que ele é prefeito municipal, ele nunca foi investigado em nenhum inquérito da Polícia Federal. Inclusive, o pedido de registro de candidatura dele tem todas as certidões dizendo que não há, contra ele, nenhuma investigação sequer”, diz José Boaventura Filho. 

A defesa de Arnon também isenta o prefeito quanto à denúncia sobre um terceiro mandato familiar. “Primeiro, não houve sucessão. Luiz Ivan continuou como prefeito em exercício. Raimundo Macêdo foi afastado provisoriamente numa decisão cautelar, numa ação de improbidade administrativa e Luiz Ivan assumiu nessa condição. Segundo: isso foi em novembro de 2015. Portanto, depois do processo eleitoral, anterior ao prazo de defesa que a Constituição Federal fala nos seis meses que antecedem o pleito”, concluiu José Boaventura Filho

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