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Recusa de matrícula de alunos com deficiência poderá gerar multa
Multa pode variar de três a 20 salários-mínimos
Foto: Ascom Juazeiro do Norte
Joaquim Júnior
01/04/25 8:30

A Prefeitura de Juazeiro do Norte enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que regulamenta a aplicação da multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas do município, que se recusarem a matricular alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa pode variar de três a 20 salários-mínimos. O procedimento foi instaurado em resposta ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.

Além de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MPCE cita que a negativa de matrícula e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência fere a própria Constituição Federal. Nela, o art. 205 dispõe que a educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  

 “A aplicação de multas aos gestores que desrespeitam suas obrigações legais não é apenas uma medida punitiva, mas um meio de promover a inclusão, fomentar ações concretas no sentido de garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e construir um ambiente educacional verdadeiramente justo e acessível para todos”, explica o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

De acordo com Marcondes Landim, conselheiro municipal de Educação em Juazeiro do Norte, o projeto está sob análise das comissões responsáveis, onde passa por debates e pareceres técnicos antes de ser encaminhado ao Plenário para apreciação dos vereadores, caso não haja impedimentos ou pedidos de vistas. Ele destaca que o Artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/12, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante, comprovada a necessidade, a presença de um acompanhante.

"O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) - 3ª PmJJDN/, por meio do  Ofício nº 0016/2025/3ªPmJJDN,  em atendimento à Notícia de Fato n° 01.2025.00001055-9,  desse cumprimento à Nota Técnica nº 20/2015 do Ministério da Educação com as Orientações aos sistemas de ensino visando ao cumprimento  da Lei n° 12764/2012 regulamentada pelo Decreto n° 8368/2014 e conforme Parecer nº 171/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU,  recomendou ao Município de Juazeiro do Norte, regulamentasse o artigo 7º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que trata da aplicação de sanções ao gestores escolares que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou outro tipo de deficiência", explica o conselheiro.

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