PCCE informa não ser necessário aguardar 24h para registro de desaparecidos
Ação é reconhecida pela Lei Nº 18.800
Foto: PCCE
Joaquim Júnior
06/06/24 11:00

“Não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento de uma pessoa” – com esta informação, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) iniciou a instalação de cartazes sobre o tema. A ação, reconhecida pela Lei Nº 18.800, aponta a inexistência de prazo mínimo para comunicar um desaparecimento de uma pessoa às autoridades policiais.

Com a Lei, a medida tem como objetivo facilitar e aumentar as chances de localizar as pessoas desaparecidas, pois cada minuto importa. Portanto, quanto mais rápido o fato for registrado na delegacia, maior a chance de localizar a pessoa. Além disso, a lei criou o “Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará”, que será comemorado, anualmente, na data de 30 de agosto.

Segundo a delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), unidade especializada da PCCE, Patrícia Aragão, a ação faz parte do enfrentamento à desinformação. “A Lei, promulgada recentemente pelo governador, traz o conhecimento para a população acerca do prazo para registrar um BO sobre desaparecimento. Muita gente ainda acredita que é preciso aguardar um prazo maior para registrar o caso”, afirmou.

Comunicar o desaparecimento

A PCCE reforça que não é necessário aguardar 24 horas para reportar o desaparecimento de uma pessoa. Repassar o maior número de informações sobre a vítima auxilia os trabalhos policiais. Nos municípios, a responsabilidade é das delegacias que atuam na circunscrição onde ocorreu o desaparecimento. Com autorização da família, os casos registrados são publicados nos perfis da delegacia no Facebook e Instagram. Os banners também são exibidos em telões espalhados por Fortaleza e na TV Ceará, a partir de parcerias firmadas com uma empresa e com a direção da emissora de televisão do Governo do Ceará. O desaparecimento pode ser comunicado, ainda, por meio da Delegacia Eletrônica. Para isso, o denunciante pode acessar o campo Desaparecimento de Pessoa, fornecer o máximo de informações possíveis sobre o desaparecido e enviar uma fotografia recente.

A população também pode colaborar com o trabalho policial enviando mensagem para o número (85) 3257-4807, que é o WhatsApp do DHPP, por onde podem ser enviadas fotos, áudios e vídeos. O sigilo e o anonimato da fonte é garantido.

Com informações da PCCE

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