Antecipação do BPC e auxílio doença seguem até 31 de outubro
Prorrogação tem o objetivo de evitar aglomerações para atendimento presencial nas agências
Foto: Divulgação
Samylla Alves
04/07/20 19:00

O Governo Federal autorizou, por meio de decreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro. A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês, para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação, publicada essa semana, tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00), se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O INSS informou, ainda, que a concessão do auxílio doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente, em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.

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