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Pedido de vistas adia julgamento do prefeito Zé Ailton no TRE-CE
Foto: Reprodução do Instagram
Jornal do Cariri
01/02/22 0:00

A defesa do prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil (PT), deve conseguir a manutenção da sentença de primeira instância para Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), em processo referente às eleições de 2020. A constatação vem do resultado parcial do julgamento de recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta segunda-feira (31).

O julgamento foi interrompido quando a votação estava 5 a 1, pela manutenção dos gestores nos cargos, formando maioria do colegiado pela conservação da sentença do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Batista de Andrade, em denúncia de abuso de poder político e de autoridade. Na decisão, o juiz impôs multas de R$ 20 mil para o prefeito Zé Ailton e R$ 15 mil para o vice-prefeito André Barreto. O pedido de vistas não mudará a votação já realizada.

Zé Ailton e André são acusados de favorecimento eleitoral, por meio de publicidades institucionais, durante ano eleitoral. Segundo os altos do processo, foram cerca de 75 postagens nas redes sociais oficiais da Prefeitura, destacando a imagem dos gestores em período pré-eleitoral. Os dois acabaram reeleitos em 2020.

Em pronunciamento, o advogado de defesa, André Costa, se argumentou sobre a falta de provas e de materialidade da denúncia. “O que é publicidade institucional? É aquela que tem recurso público? Nenhum centavo foi usado para fazer a publicidade com recursos públicos dispostos à agência de publicidade. Tem que ter coerência nas acusações do princípio da impessoalidade”, disse.

O procurador eleitoral, Samuel Miranda Arruda, disse que as redes sociais do Município e a página institucional da Prefeitura foram usadas em benefício pessoal do prefeito. Para ele, não havia diferença entre as páginas oficiais em comparação a blogs e perfis pessoais do prefeito. “O fato é reconhecido. E do ponto de vista probatório é reconhecido pelo juiz da primeira instância”, disse.

O representante do Ministério Público pediu a aplicação das procedências da Corte e citou os casos de Caucaia e Parambu, segundo ele semelhantes, que geram jurisprudência. “Nos casos, até o número de visualizações é parecido,” disse.

O relator do processo, o juiz George Marmelstein, reconheceu que houve exageros na aparição do prefeito e do vice, mas que não seria suficiente para cassar os mandatos. “Não há grande impacto eleitoral nas imagens veiculadas nas redes sociais. A quantidade de seguidores nas redes sociais não pode servir de parâmetro para provas”, disse.

O pedido de vistas foi feito pelo presidente da Corte, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. O desembargador foi o relator do processo de Parambu e nele justificou o pedido, alegando não poder correr o risco de se contradizer no voto.

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