Justiça determina priorizar vacinação para idosos
Determinação deve ser cumprida a partir desta segunda-feira (22/03)
Determinação suspende vacinação para profissionais da saúde que não estejam na linha de frente. Foto: Pexels
Joaquim Júnior
22/03/21 8:30

Em atendimento a um recurso movido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, o desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), determinou que pessoas com idade superior a 60 anos tenham prioridade na vacinação de covid-19. A determinação suspende, em todo Ceará, a vacinação para profissionais da saúde que não atuem no atendimento direto a pacientes com covid-19.

O magistrado afirma que “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03).

Com informações do MPCE

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